Ministerio investiga contratos de trabalho de servidores da UFRN
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Segundo o revogue do art.
3.º, I e II, do Anexo I da Resolução 250/2009, por ilegalidade, dando-lhe nova
redação para adequar referida norma infralegal aos arts. 57 e 47 da Lei
9.394/96, fixando que o professor de 3.º grau da
UFRN está obrigado ao mínimo de 8 (oito)
horas semanais de aulas (art. 57 da Lei 9.394/96).A UFRN esta com casos de
contratos de trabalho irregulares em sua folha de contratos atuais. Existe caso
de funcionários com carga de mais de 24hs de trabalho diário. como por exemplo
um entre os casos apontados pelo TCU está o de um servidor que
ocupa o cargo de assistente administrativo na UFRN, com jornada de 40 horas, e
de professor em uma prefeitura do interior, com jornada de 25 horas. Segundo o
TCU, os cargos são acumuláveis, uma vez que o cargo de assistente
administrativo não é cargo técnico. Ademais, a jornada total ultrapassa o
limite das 60 horas semanais estabelecido pelo órgão. Um outro caso é o de uma
médica com carga horária de 40 horas na UFRN e acumula cargo de médica,
com jornada de 40 horas, na rede estadual. Nesse caso, não se trata de jornadas
incompatíveis, mas de acumulação de três cargos. E complicado o setor
Administrativo tentar expor justificativa a certos casos levando em
consideração que o Código de Ética do Administrador fala em seu relevante que
em
Art. 2º É vedado ao Profissional de
Administração: XVI - usar de artifícios ou expedientes enganosos para
obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos.
Não sou nem ninguém que está falando isto
e o próprio código de Ética Administrativo que fala no acumulo de cargos
ilegais e acumulo de funções. As vezes até não presenciais por consequência de
acumulo de trabalho. Vai do senso moral e ético estabelecer limites e cortar
salários de pessoas que se passam por outras e até mesmo o não cumprimento da
carga horária prevista nos contratos. Esta pratica e comum em instituições
públicas, Mais não aceitáveis em nenhum local nem no setor privado como em
setores governamentais em geral. Agora vamos esperar um salve da UFRN com
alguma nota esclarecendo ao Governo sobre solução futura do agravante. Até a próxima.
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