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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

investigação de contratos da UFRN

Ministerio investiga contratos de trabalho de servidores da UFRN



Segundo o revogue  do art. 3.º, I e II, do Anexo I da Resolução 250/2009, por ilegalidade, dando-lhe nova redação para adequar referida norma infralegal aos arts. 57 e 47 da Lei 9.394/96, fixando que o professor de 3.º grau da UFRN está obrigado ao mínimo de 8 (oito) horas semanais de aulas (art. 57 da Lei 9.394/96).A UFRN esta com casos de contratos de trabalho irregulares em sua folha de contratos atuais. Existe caso de funcionários com carga de mais de 24hs de trabalho diário. como por exemplo um entre os casos apontados pelo TCU  está o de um  servidor que ocupa o cargo de assistente administrativo na UFRN, com jornada de 40 horas, e de professor em uma prefeitura do interior, com jornada de 25 horas. Segundo o TCU, os cargos são acumuláveis, uma vez que o cargo de assistente administrativo não é cargo técnico. Ademais, a jornada total ultrapassa o limite das 60 horas semanais estabelecido pelo órgão. Um outro caso é o de uma médica com carga horária de 40 horas na UFRN e acumula  cargo de médica, com jornada de 40 horas, na rede estadual. Nesse caso, não se trata de jornadas incompatíveis, mas de acumulação de três cargos. E complicado o setor Administrativo tentar expor justificativa a certos casos levando em consideração que o Código de Ética do Administrador fala em seu relevante que em  Art. 2º É vedado ao Profissional de Administração: XVI - usar de artifícios ou expedientes enganosos para obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos. Não sou nem ninguém que está falando isto  e o próprio código de Ética Administrativo que fala no acumulo de cargos ilegais e acumulo de funções. As vezes até não presenciais por consequência de acumulo de trabalho. Vai do senso moral e ético estabelecer limites e cortar salários de pessoas que se passam por outras e até mesmo o não cumprimento da carga horária prevista nos contratos. Esta pratica e comum em instituições públicas, Mais não aceitáveis em nenhum local nem no setor privado como em setores governamentais em geral. Agora vamos esperar um salve da UFRN com alguma nota esclarecendo ao Governo sobre solução futura do agravante. Até a próxima.   

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